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    • Nova Diretiva Europeia de Eficiência Energética de Edifícios 2024/1275 EPBD. A folha de rota para o Edifício Zero Neto

    Nova Diretiva Europeia de Eficiência Energética de Edifícios 2024/1275 EPBD. A folha de rota para o Edifício Zero Neto

    Nova Diretiva Europeia de Eficiência Energética de Edifícios 2024/1275 EPBD

    A Diretiva de Eficiência Energética em edifícios 2024/1275 EPBD (Energy Performance of Buidings Directive) assinala um momento crucial, dando um grande passo contra as alterações climáticas através da redução de emissões de GEE (Gases com Efeito de Estufa) produzidas pelos edifícios europeus.

    Esta Diretiva é constituída como um vetor na redução substancial do consumo de energia, a fim de alcançar os objetivos climáticos da UE. Uma ambição que requer uma nova visão de futuro para os edifícios: o Edifício Zero Emissões, com uma procura de energia muito baixa, zero emissões de carbono procedentes de combustíveis fósseis in situ e zero, ou uma quantidade muito baixa de emissões de gases com efeito de estufa operativas.

    A revisão da EPBD foca-se no facto de os governos tomarem medidas para acelerar o ritmo de renovação dos edifícios de modo a que em 2050 o parque total edificado seja de zero emissões.

    No passado mês de maio foi publicado no Diário Oficial da União Europeia “DOUE” a Diretiva 2024/1275, Diretiva sobre Eficiência Energética dos Edifícios “EPBD”, que vem atualizar e reformular a anterior Diretiva 2010/31/UE.

    O setor da construção é crucial na mudança para um modelo sustentável e descarbonizado perante as perspetivas de aumento populacional. A nova Diretiva pretende um modelo que preserve os padrões de qualidade de vida num futuro neutro em carbono que cuide tanto das necessidades das pessoas, como do planeta.

    A tecnologia atual aplica soluções de eficiência energética que permitem alcançar parâmetros de consumo energéticos muito baixos ou quase nulos e, inclusivamente, chegar a produzir excedentes para reverter energia para a rede a partir do próprio edifício, tanto em novos projetos de construção, como na atualização integral dos edifícios existentes reduzindo os seus consumos energéticos entre 50% e 80%.

    Objetivos Principais da nova Diretiva 2024/1275 EPBD

    Fazendo uma revisão retrospetiva da transição energética nos últimos 20 anos, a redução de emissões de GEE foi conseguida principalmente mediante a melhoria da eficiência energética e a descarbonização na produção de eletricidade, daí a oportunidade e a importância de aproveitar a disponibilidade de eletricidade “limpa” para cobrir a totalidade da procura energética e descarbonizar a economia. As próximas etapas chave no sentido do saldo Zero Neto dever-se-ão centrar em reduzir as emissões nos setores do transporte e da mobilidade, da indústria e da construção.

    Com a nova EPBD dá-se ênfase à redução do consumo energético dos edifícios, tanto residenciais como não residenciais, com diferentes estratégias com dois objetivos principais. Garantir que a totalidade dos novos edifícios sejam emissores zero netos de carbono em 2030 e alcançar um aumento substancial das taxas de renovação dos edifícios existentes, em especial dos com pior rendimento energético.

    A folha de rota da Europa na descarbonização dos edifícios. Em aplicação da nova Diretiva 2024/1275 EPBD:

    Atualmente, os edifícios no conjunto da UE concentram 40% do consumo de energia final e produzem 36% das emissões de CO2, sendo 75% energeticamente ineficientes e daí a importância que adquire a renovação do parque edificado.

    A descarbonização total do parque edificado em 2050, ao afetar tanto as novas construções, como os edifícios existentes, requererá uma mudança radical na mentalidade dos cidadãos e empresas de acordo com o caso, no momento de arrendar, adquirir ou reabilitar um edifício.

    • A partir de 2028, todos os edifícios públicos novos da UE deverão cumprir normas de emissão zero que se alargarão a todas as novas construções em 2030.
    • Os novos edifícios além de manterem um elevado rendimento energético, devem cobrir as suas necessidades energéticas através de fontes renováveis, reduzindo para zero as emissões de carbono in situ mediante a geração de energia renovável no próprio edifício ou nas suas imediações, principalmente solar fotovoltaica e o fornecimento de qualquer necessidade energética adicional com energia procedente de fontes renováveis.
    • Com o principal desafio assente na reabilitação, cada Estado-Membro deve apresentar um Plano nacional de renovação de edifícios, partindo de uma análise do estado do parque construído e estabelecendo medidas para avançar na sua descarbonização.
    • Os edifícios residenciais deverão implementar medidas para diminuir o consumo médio de energia primária de pelo menos 16% para 2030 e entre 20% e 22% para 2035.
    • Os Estados-Membros devem assegurar que os seus planos garantem um mínimo de 55% na diminuição do consumo de energia primária mediante 43% da renovação dos seus edifícios residenciais menos eficientes.
    • Relativamente aos edifícios não residenciais, os Estados-Membros dever-se-ão comprometer a renovar, pelo menos, 16% dos edifícios menos eficientes para 2030 e aumentar esta percentagem até 26% para 2033, em aplicação de normas mínimas de eficiência energética.
    • Em progressão exige melhorias significativas na gestão energética para garantir o cumprimento da normativa, avaliando as emissões dos novos edifícios em todo o seu ciclo de vida, ou seja, durante a extração, transformação e transporte dos materiais de obra, bem como a utilização do edifício e até à sua demolição e recuperação e valorização dos resíduos gerados.

    Pontos chave da nova Diretiva 2024/1275 EPBD:

     1. A importância dos certificados e passaportes de renovação para estabelecer as diferentes fases e graus de descarbonização do edifício.

    • Com limite em maio de 2026, os Estados-Membros devem introduzir os passaportes de renovação que assinalarão a folha de rota das intervenções a realizar num determinado edifício em diferentes fases, terão formato digital e serão expedidos por um especialista certificado após a inspeção in situ.
    • Estabelecimento do CEE com limite em maio de 2026. Um novo certificado energético do edifício, conforme a EPBD homogeneizado e válido para toda a UE. Os Estados-Membros poderão realizar os seus reajustes relativamente aos atuais em cada estado até 31 de dezembro de 2029.

     2. Urge uma eliminação gradual dos combustíveis fósseis nos edifícios, principalmente agindo na climatização.

    •  Dois terços da energia utilizada para o aquecimento e a refrigeração de edifícios advêm atualmente de combustíveis fósseis (gás natural e derivados do petróleo, fundamentalmente).
    • Uma das prioridades será substituir milhões de caldeiras na Europa alimentadas por combustíveis fósseis através de bombas de calor principalmente aerotérmicas.
    • A partir de 2025 é eliminado qualquer incentivo financeiro para a instalação de caldeiras autónomas de combustíveis fósseis e instam-se os governos a acelerar a transição do aquecimento renovável para uma eliminação gradual de utilização de caldeiras de combustíveis fósseis em 2040.

    3. As infraestruturas de carregamento para veículos elétricos desempenharão um papel fundamental nos edifícios.

    •  A própria eficiência do sistema elétrico e um maior aproveitamento da eletricidade renovável convertem o carregamento associado aos edifícios em tecnologia crucial, uma vez que é aí onde os veículos elétricos se estacionam de forma regular e durante longos períodos de tempo chegando a produzir entre 75% e 80% dos carregamentos.
    • A Diretiva estabelece os seguintes requisitos sobre a infraestrutura de carregamento em função do tipo de edifício:

    Em edifícios não residenciais:

    • Os edifícios novos e renovados com mais de 5 lugares devem ter pelo menos 1 ponto de carregamento por cada 5 lugares e pré-cablagem para pelo menos 50% dos lugares e pré-instalação de bandejas elétricas para o restante.
    • Os edifícios novos e renovados de escritórios com mais de 5 lugares devem ter pelo menos 1 ponto de carregamento a cada 2 lugares para veículos elétricos.
    • Os edifícios existentes não renovados de mais de 20 lugares devem ter pelo menos 1 ponto de carregamento para cada 10 lugares ou pré-instalação de bandejas elétricas para pelo menos 50% dos lugares antes de 2027.
    • Os edifícios públicos devem ter pré-cablagem para pelo menos 50% dos lugares antes de 2033.

    Em edifícios residenciais novos e reformados com mais de 3 lugares de estacionamento, devem ter pelo menos 1 ponto de carregamento e pré-cablagem para pelo menos 50% dos lugares e pré-instalação de bandejas elétricas para o restante.

    4. A maior parte da pedido de energia final deve ser coberta por eletricidade renovável produzida no próprio edifício.

    • A partir de 2027 dever-se-á instalar energia solar fotovoltaica se tal for tecnicamente funcional e economicamente viável em todos os edifícios públicos e não residenciais novos com uma superfície útil superior a 250 m2.
    • A partir de 2028, esta obrigação aplica-se a todos os edifícios públicos e não residenciais existentes com uma superfície superior a 2000 m2.
    • A partir de 2030, todos os edifícios residenciais novos deverão ter instalações de energia solar.

    5. No máximo no ano de 2040, deve concluir-se a eliminação dos combustíveis fósseis no setor residencial.

    •  Em 2050, entre 80% e 90% dos edifícios construídos atualmente farão parte do parque construído. Um dado que indica a crucial importância que terá a renovação de todos estes edifícios durante os próximos anos. A taxa média de renovação nos países da UE é muito baixa especialmente nos países do sul, onde ao ritmo atual, a descarbonização do seu parque edificado requereria mais de 100 anos.

    6. Em poucos anos todos os edifícios serão geridos por dispositivos ou sistemas inteligentes avançados.

    •  A renovação dos edifícios implica a utilização de medidas e tecnologias cada vez mais avançadas como a IA, IoT e o Big Data fazendo da conetividade e da inteligência um elemento fundamental para uma gestão inteligente, otimizando o rendimento da geração renovável integrada no próprio edifício, gerindo o crescente número de recetores elétricos, como as bombas de calor e carregamento de veículos elétricos, e integrando progressivamente novas funcionalidades criadas fruto do avanço tecnológico.
    • Os sistemas de gestão mais avançados que atualmente se aplicam nos grande edifícios terciários, já se vão adaptando à tipologia de qualquer edifício residencial para otimizar a utilização da eletricidade e minimizar os custos operativos.
    • A progressiva eletrificação do edifício requer que nas bases de qualquer projeto de renovação se planifique contemplando uma robusta instalação elétrica e de TI que permita prever, no futuro, sucessivos aumentos de potência e novas soluções de conetividade.

    7. A eletrificação do consumo final das habitações na única tecnologia que permite a sua total descarbonização.

    • As diretivas europeias são o primeiro passo legislativo que estabelece as normas que, posteriormente, os Estados-Membros têm de transpor em determinados prazos. Assim que a diretiva tenha sido aprovada, os Estados-Membros da UE dispõem de dois anos para a incluir na sua legislação nacional.
    Folha de rota da descarbonização de edifícios na Europa
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